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Editorial
Douglas de Oliveira
22/03/2022
As regras sobre pesquisas eleitorais em 2022

As pesquisas de opinio pblica realizadas no perodo eleitoral, denominadas pesquisas eleitorais, sempre suscitam muitas discusses, da a importncia de se ter o devido conhecimento acerca da regulamentao da matria para as eleies de 2022.
A pesquisa eleitoral regulamentada pela Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleies, assim como pela resoluo 23.600/2019 do TSE.
Em voto proferido pelo ministro Edson Fachin, do TSE, em dezembro de 2021, ele props e foi aprovada a alterao da resoluo 23.600/2019, que disciplina a questo das pesquisas eleitorais, trazendo vrias inovaes sobre a temtica, visando adequ-la realidade das eleies de 2022.
O texto legislativo estabeleceu, de maneira clara, que a Justia Eleitoral no realiza controle prvio sobre o resultado de pesquisas nem gerencia ou cuida da divulgao, alm de ser facultativa a divulgao do resultado de pesquisas por quem contrat-las.
Restou tambm recepcionada na alterao da legislao a aplicao das normas em relao s federaes partidrias, pois trata-se de novo instituto, disciplinado pela Lei 14.208/2021.
Outra importante novidade que as enquetes apresentadas ao pblico, muitas vezes realizadas por veculos de imprensa no ambiente da internet, aram a ser consideradas como pesquisa eleitoral sem registro, o que veda sua realizao e divulgao, cabendo ao juzo da fiscalizao eleitoral o exerccio do poder de polcia contra a divulgao dessas enquetes.
A partir de janeiro deste ano, as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais sero obrigadas a registr-las no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) at cinco dias antes da divulgao, ainda que a pesquisa no seja publicada, devendo conter as seguintes informaes: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos nmeros do Cadastro de Pessoas Fsicas (F) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ), valor e origem dos recursos, metodologia usada e perodo de realizao do levantamento.
Outros dados necessrios para o registro sero o plano amostral e a ponderao quanto a gnero, idade, grau de instruo, nvel econmico do entrevistado, assim como o questionrio completo aplicado ou a ser aplicado e o nome do estatstico responsvel pela pesquisa.
Quando da divulgao dos resultados das pesquisas, a legislao exige obrigatoriamente que sejam informados: o perodo de realizao da coleta de dados, a margem de erro, o nvel de confiana, o nmero de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, bem como o nmero de registro da pesquisa.
O Ministrio Pblico, candidatas e candidatos, partidos, coligaes e as federaes partidrias podero ar o sistema interno de controle, verificao e fiscalizao da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais.
A solicitao de o dever ser enviada Justia Eleitoral. Os mesmos possuem legitimidade para impugnar o registro ou a publicao da pesquisa quando detectarem eventual descumprimento das regras sobre o assunto, especialmente no que se refere s informaes e aos dados que obrigatoriamente devem constar na pesquisa eleitoral.
A nova legislao tambm estabeleceu que, no primeiro turno das eleies, o dia 26 de setembro ser o ltimo dia para o registro das pesquisas de opinio pblica realizadas em data anterior ao dia das eleies. No que se refere ao segundo turno, o ltimo dia ser 24 de outubro.
Com efeito, as pesquisas realizadas no dia das eleies, chamadas de pesquisa de boca de urna, somente podero ser divulgadas aps as 17 horas (horrio de Braslia), portanto, posteriormente ao encerramento da votao, sendo vedada a divulgao de pesquisa realizada no dia da eleio durante o perodo de votao.
Evidente a importncia de que veculos de imprensa, empresas que realizam pesquisas, candidatos(as), partidos, federaes e coligaes estejam cientes da legislao sobre a matria e das implicaes que podero resultar do descumprimento.
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