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Editorial
Lei que equipara a injria racial
14/01/2023
Entenda a nova lei que equipara a injria racial ao racismo

A equiparao do crime de injria racial ao de racismo, sancionada nesta semana pelo presidente Luiz Incio Lula da Silva, corrige uma distoro, afirmam especialistas ouvidos pela Agncia Brasil. “Essa mudana na lei vem reparar uma grande injustia”, diz o presidente da Comisso de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) em So Paulo, Irapu Santana do Nascimento da Silva, em referncia Lei 14.532 de 2023.
Irapu explica que o crime de racismo est previsto pela Lei 7.716 de 1989, mas que, em 1997, houve uma mudana que acabou criando a diferenciao entre as ofensas racistas dirigidas diretamente a uma pessoa e a discriminao racial. “Se observarmos o que aconteceu dentro do processo legislativo, na calada da noite, simplesmente colocaram a injria racial no Cdigo Penal em vez de colocar na Lei 7.716.”
Assim, na prtica, a injria se tornou um crime menos grave, com pena menor, que poderia ter a possibilidade de punio extinta aps um prazo determinado, diferentemente do racismo, que imprescritvel. Do mesmo modo, a injria racial previa a possibilidade de o acusado responder em liberdade com o pagamento de fiana, o que no autorizado no caso de racismo.
De acordo com Irapu, a mudana legal acompanha os entendimentos recentes dos tribunais superiores. Em outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o crime de injria racial no prescreve e que os casos poderiam ser enquadrados criminalmente como racismo.
O professor da Faculdade Presbiteriana Mackenzie e autor do livro Racismo Recreativo, Adilson Moreira, diz que a injria racial uma das modalidades de discriminao por raa, cor ou origem.
Segundo Moreira, racismo quando se comete um ato intencional e arbitrrio para colocar uma pessoa racializada em desvantagem. Isso pode acontecer pela negao de direitos, pela no prestao de servio por uma instituio pblica ou privada, pelo impedimento ao o a postos de trabalho. Essas condutas j estavam explicitamente proibidas pela lei que punia o racismo.
A injria, ressalta Moreira, o ataque honra, no caso da ofensa racial, envolvendo a cor, raa ou origem da pessoa. “[] quando uma determinada mensagem afeta o senso de dignidade pessoal.”
Apesar da diferenciao entre as condutas que vigorava at a semana ada, o professor afirma que a inteno das aes a mesma. “ um ato intencional que procura impor uma desvantagem a algum”, destaca. “Motivados por esteretipos, por falsas generalizaes sobre um determinado grupo, pela ideia de que essas pessoas, por serem inferiores, no merecem nem as mesmas oportunidades, nem o mesmo nvel de respeitabilidade social que pessoas brancas tm.”
Falta de punio
Porm, a diferenciao legal entre injria e racismo fazia com que, na prtica, no houvesse punio para a maior parte dos crimes. “Praticamente ningum foi at hoje condenado pelo crime de racismo”, diz. “O que muitos advogados sempre fizeram era solicitar a desclassificao do crime de racismo para o crime de injria racial”, acrescenta.
Na avaliao de Moreira, isso tambm tem a ver com a aplicao da lei pela polcia e pelo Judicirio. “Grande parte do dos juzes dos tribunais tem pouco ou nenhum conhecimento do que racismo, do que discriminao, do que o direito antidiscriminatrio. E, alm disso, nossos tribunais so fundamentalmente compostos por pessoas brancas, heterossexuais de classe alta. Portanto, sempre houve uma negao da relevncia social do racismo, seja pelos delegados, seja pelo Ministrio Pblico, e tambm pelos juzes.”
A nova lei acerta, na opinio do professor, ao trazer penas mais duras se as ofensas racistas ocorreram em ambientes culturais, esportivos ou pelo humor. Para Moreira, piadas e supostas brincadeiras so uma forma usada para praticar o racismo de forma escamoteada. “Quando pessoas brancas, ou instituies controladas por pessoas brancas, utilizam o humor hostil para reproduzir esteretipos raciais para atingir pessoas negras, asiticas e indgenas”, explica.
O professor enfatiza que o dio e desprezo expressos dessa maneira, muitas vezes, servem para garantir o espao das pessoas brancas nas melhoras posies sociais, em detrimento das negras e indgenas. “O que est por trs desse racismo maroto a supremacia branca [ideia de que as populaes brancas so superiores s demais]”, enfatiza sobre as aes que acabam criando ambientes em que as pessoas negras no conseguem permanecer.
Citando um exemplo real, Moreira contou o caso em que uma mulher negra que assumiu cargo de chefia em um banco e foi alvo de um ataque coordenado com piadas e ofensas racistas por outros funcionrios de seu setor. Ela acabou pedindo demisso por causa do nvel de hostilidade no ambiente de trabalho. Se ela tivesse sido simplesmente demitida, o caso poderia ser enquadrado como racismo, enquanto as ofensas, antes da nova lei, poderiam ser classificadas apenas como injria racial, apesar de terem o mesmo resultado na prtica.
As penas para injria na nova lei, inicialmente entre dois e cinco anos de priso e multa, tambm podem ser aumentadas caso as ofensas sejam feitas para atacar a religiosidade de algum. De acordo com Moreira, ataques s religies de matriz africana so um problema “muito grave” no Brasil e tm partido, essencialmente, de “radicais religiosos” de algumas correntes evanglicas.
Edio: Ndia Franco
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