20/11/2020
A primeiro de janeiro de 2021 tomam posse prefeitos e vereadores
exceo de 57 cidades com mais de 200 mil eleitores, incluindo dezoito capitais (Macap caso parte), que tero chefes do Executivo eleitos no segundo turno, no prximo dia 29, os demais 5.502 municpios j escolheram seus prefeitos. Reeleitos ou em primeiro mandato, todos tero a pesada responsabilidade de gerir os destinos de seus respectivos municpios pelos prximos quatro anos.
ada a justa euforia da vitria, para vereadores e prefeitos eleitos – especialmente para estes – hora de total empenho na estruturao e no planejamento da gesto, a comear pela instalao de uma equipe de transio.
Embora em muitos casos no esteja claramente definido na Lei Orgnica municipal, o processo de transio se confirma cada vez mais como instrumento que assegura istrao entrante conhecer a situao no s das finanas pblicas e do gerenciamento de servios e de obras, mas a realidade socioeconmica do municpio e as principais demandas dos muncipes.
Empenhada em contribuir para a efetividade dessa etapa crucial, nossa Corte de Contas editou em maio ltimo a Resoluo 124/2020, que aprovou a Cartilha de Encerramento e Transio de Mandato.
O documento, alm de consolidar o conjunto de restries impostas aos chefes do Poder Executivo municipal no ltimo ano de mandato, explicita, em seu Anexo II, amplo conjunto de medidas e procedimentos para que a transio se d de forma eficaz, no interesse maior da coletividade.
Porm, o grande gargalo, especialmente nos pequenos municpios, o grave dficit na rea fundamental do planejamento.
A legislao obriga que candidatos chefia do Poder Executivo apresentem o seu Plano de Governo. Entretanto, uma vez eleito o gestor no est legalmente obrigado a cumprir as propostas de governo registradas na Justia Eleitoral.
Por isso mesmo, com lamentvel frequncia esses ‘planos de governo’ alinhavam propostas genricas e anteprojetos desconectados da realidade local.
Sem assessoria multidisciplinar qualificada para esquadrinhar o panorama socioeconmico do municpio, e dimensionar suas demandas mais urgentes em reas como sade, educao e saneamento, muitos candidatos tm esboado ‘planos’ apenas para atender exigncia legal. Eleitos, esses novos gestores perdem tempo precioso at ‘ajustar’ sua istrao realidade.
Levantamento recente mostra que bem menos de uma centena de municpios brasileiros aprovaram emenda a sua Lei Orgnica, estabelecendo que prefeitos em incio de mandato tm at 90 dias para apresentar seu Plano de Metas, detalhando objetivos estratgicos para os quatro anos de gesto, assentados em indicadores confiveis e com metas para os principais setores da istrao.
Uma vez previsto na Lei Orgnica, que muitos chamam de ‘constituio municipal’, o Plano de Metas configura responsabilidade pblica do chefe do Executivo, que no s tem a obrigao de apresent-lo, mas de cumpri-lo ao longo dos quatro anos de mandato. Ao fim dos quais, caso a Cmara Municipal avalie que a execuo das metas ficou abaixo do razovel, o prefeito pode ser acusado de improbidade istrativa.
Ainda que, como se viu, pouqussimos municpios tenham adotado a legislao que contempla o Plano de Metas como poltica pblica submetida avaliao do Legislativo, o planejamento deve ser prioridade absoluta dos es que tomam posse a 1 de janeiro.
Para tanto, fundamental que os futuros prefeitos montem, o mais rapidamente possvel, suas equipes de colaboradores nesta fase pr-posse, valorizando profissionais competentes de diferentes reas, que sejam capazes de fazer um diagnstico confivel da realidade do municpio. Sem um retrato fiel do presente impossvel planejar o futuro.
J os prefeitos em fim de mandato tm a responsabilidade pblica de propiciar todos os meios a seu alcance para assegurar equipe de transio de seu sucessor, informaes detalhadas sobre os mais diferentes aspectos da istrao municipal.
Mandatos polticos so transitrios, porm a istrao pblica instituio permanente que no pode – pelo menos no deveria – sofrer soluo de continuidade com a troca de comando.
*Iran Coelho das Neves Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
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