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14/07/2009 - 14:40
ntimo ou pblico?

Podem e devem ser divulgados na internet os valores recebidos pelos servidores pblicos? No Chile, Mxico, Peru, Paraguai, Repblica Dominicana, segundo a pgina na internet "Contas Abertas", h essa publicidade. No Brasil, esta abertura comeou, em 16 de junho, com a deciso do prefeito de So Paulo, Gilberto Kassab (DEM), de estamp-los no portal "De Olho nas Contas".

Desde ento, desencadeou-se uma disputa judicial que chegou ao STF.

Em liminar, o ministro Gilmar Mendes deu um despacho favorvel. As repercusses dessa ao do executivo paulista, alm dos "horrores" no Senado, devem ter influenciado a Comisso Mista de Oramento do Congresso a incluir na LDO Lei de Diretrizes Oramentrias a exigncia da divulgao dos salrios dos servidores dos trs poderes e do Ministrio Pblico, incluindo estatais, agncias reguladoras e conselhos federais, e terceirizados. Na Assemblia do ES, a LDO foi aprovada sem constar nada nesse sentido.

No Senado, bastou os nomes dos servidores comissionados e efetivos aparecerem no "portal da transparncia" sem remuneraes e atividades especficas , para que fossem revelados descalabros. Um servidor , de fato, "mordomo" de Roseana Sarney com remunerao, pasmem, de R$ 12 mil. Foi possvel saber tambm que os trs senadores do ES dispem de quase 100 assessores: Magno Malta 40, Renato Casagrande 33, e Grson Camata 24, parte em Braslia, e parte no ES.

O municpio de So Paulo conta com 147 mil funcionrios da istrao direta e 15 mil da indireta, empresas pblicas e autarquias. L a Cmara aprovou a lei 14.720, em abril de 2008, que estabelece a divulgao do nome, cargo e unidade de trabalho dos servidores, excetuando os "vencimentos". Esse foi um dos aspectos usados, alm de dispositivos constitucionais, na contestao de sindicatos e advogados deciso do prefeito Kassab de tornar transparente: "remunerao do ms", "outros elementos de remunerao", totalizando a "remunerao bruta". Constatou-se, entre outros pontos, a existncia de remuneraes que excedem o teto salarial federal.

Destaco dois argumentos contrrios a essa revelao. O primeiro agrega os "princpios", os "direitos" que teriam sido violados com a exposio dos valores individualizados: "ofensa intimidade e segurana", "invaso da privacidade". O outro argumento enfatiza o "risco a integridade fsica e moral" dos funcionrios, podendo estimular "golpes eletrnicos", "sequestros relmpagos".

A defesa da "ficha" transparente dos servidores pblicos centra-se nos princpios constitucionais da "moralidade, legalidade e publicidade". Alm disso, um dos meios para combater-se o patrimonialismo, o nepotismo a privatizao da "coisa pblica". Alguns juristas item o conflito de direitos intimidade x publicidade. Outros entendem que a publicidade deve prevalecer em relao intimidade.

Na liminar que liberou a divulgao da remunerao bruta mensal no portal "De Olho nas Contas", o ministro Gilmar Mendes destaca que proibir a publicidade dessas informaes causa grave leso ordem pblica "com efeitos negativos para o exerccio consistente do controle oficial e social de parte dos gastos pblicos". Quando esse controle consistente ser possvel no Esprito Santo?

Roberto Garcia Simes , professor da Ufes, escreve s teras-feiras. e-mail: [emailprotected]


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