Denunciado por violncia domstica contra sua ex-companheira Oswaldo Jos de Almeida Junior, conhecido na cidade pelo apelido de Dinho, foi condenado em sentena proferida pelo Juiz Luiz Alberto de Moura Filho do Juizado Especial Criminal no ltimo dia 09 de fevereiro a pena de um ano e seis ms de deteno. O magistrado estabeleceu o regime de cumprimento da pena no semi-aberto. Na deciso o juiz faz referncias a personalidade e a prtica de agiotagem do sentenciado e observa que Osvaldo pratica agresses e ameaas as mes de seus filhos. O Ministrio Pblico Estadual ofereceu denncia contra Osvaldo que no dia 19 de novembro de 2005, por volta das 08h30, ameaou a ex-companheira, Osmenilda Alves Macedo, bem como ainda ofendeu sua integridade fsica, causando leso corporal de natureza leve na mesma. As agresses se deram em funo da ex-companheira informar que o filhos que os dois tem em comum no queria acompanh-lo para irem jogar futebol. Osvaldo poder recorrer da sentena em liberdade. Se Transitada em julgado permanecendo a deciso vai arcar com custa processuais. Na sentena o juiz escreve: O ru registra extensa lista de antecedentes criminais, incluindo vrias agens por estelionato e tambm por delitos idnticos aos ora apreciados {...} e aponta a personalidade voltada para o crime: inegvel que tais antecedentes revelam uma personalidade voltada para o crime {...} o magistrado destaca as agresses freqente as companheiras: Outrossim, trata-se de pessoa conhecida nesta urbe por se dedicar agiotagem, bem como por freqentemente encontrar-se envolvida em agresses e ameaas praticadas contra as mes de seus filhos {...} A integra da Sentena: Nada h nos autos que permita afirmar que o ru no possua, ao tempo do fato, plena capacidade de entender o carter ilcito de sua conduta e de portar-se de acordo com tal entendimento. O ru registra extensa lista de antecedentes criminais, incluindo vrias agens por estelionato e tambm por delitos idnticos aos ora apreciados, consoante se depreende dos autos. inegvel que tais antecedentes revelam uma personalidade voltada para o crime, maculando ainda a conduta social do sentenciado, que no obstante tratar-se de pessoa instruda (fls. 115) e pai de cinco filhos, freqentemente se v envolvido em ilcitos. Outrossim, trata-se de pessoa conhecida nesta urbe por se dedicar agiotagem, bem como por freqentemente encontrar-se envolvida em agresses e ameaas praticadas contra as mes de seus filhos, conforme restou relatado nos autos e registrado na certido de folhas retro. Os motivos do crime no restaram claramente delineados. Quanto s circunstncias, a presena de outras pessoas no momento dos fatos, incluindo clientes da vtima. As conseqncias, a leso e o temor causados na vtima. No restou caracterizado qualquer comportamento estimulador por parte da vtima. 6w1i52
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