Foi sancionada a Lei 6.117 de 2023, de autoria do deputado Lucas de Lima (PDT), que dispe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos de atendimento veterinrio comunicarem aos rgos de segurana pblica a ocorrncia de casos de maus-tratos de animais, no mbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A nova norma, publicada no Dirio Oficial do Estado, determina que os responsveis pelos estabelecimentos faam o registro da ocorrncia de maus-tratos de animais constatados no atendimento em suas dependncias, bem como as informaes que permitam a identificao do autor da violncia, por meio dos canais disponibilizados pelos rgos de segurana pblica.
Ainda devero ser afixados cartazes, placas ou similares nas reas de uso comum, com as seguintes informaes: “Este estabelecimento est obrigado, por lei, a denunciar ocorrncia de maus-tratos a animais, verificados no atendimento do animal em suas dependncias”.
Por: Helose Gimenes Foto: Luciana Nassar
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