A Cmara Municipal de Costa Rica, no estado de Mato Grosso do Sul, aprovou na ltima tera-feira (2) o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 16/2023, que dispe sobre a regularizao de imveis que tenham sido desmembrados com medidas inferiores s estabelecidas na Lei Complementar n. 64, de 2016.
O substitutivo foi apresentado pelo presidente Ailton Amorim, o 1 secretrio Averaldo Barbosa e teve como autor da proposta original o vereador Adair Tiago.
A lei complementar visa beneficiar os proprietrios de imveis que estejam em situao irregular por terem sido subdivididos em lotes menores do que o permitido pela legislao vigente.
“A regularizao somente ser possvel nos casos em que a situao do imvel esteja comprovadamente consolidada na data de publicao da lei, ou seja, que o imvel contenha edificao e esteja sendo efetivamente utilizado para fins residenciais, comerciais ou industriais”, explicou Averaldo.
A rea superficial mnima para lotes urbanos a ser considerada para efeitos de regularizao ser de 140,00 m (cento e quarenta metros quadrados), com testada mnima de 7 m (sete metros).
Os proprietrios dos imveis que se enquadrarem nas disposies da lei tero o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicao, para requererem a regularizao junto ao Poder Executivo, que dever estabelecer procedimentos simplificados para o processo.
O substitutivo segue para a sano do prefeito Cleverson Alves dos Santos.
Cassiane Mews – Assessora de Imprensa
Fabrizzio Carrijo – Assessor de Publicidade
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