Ex-prefeito Waldeli Rosa
Ex-prefeito de Costa Rica, Waldeli dos Santos Rosa, do MDB, por quatro mandatos, foi denunciado pela procuradoria geral da cidade que fica a quase 400 km de Campo Grande, a indenizar em R$ 30 milhes o municpio, por uma suposta ilegalidade na criao de um loteamento na cidade. Waldeli dono de imobiliria, segundo a apelao.
Contra o ex-prefeito a procuradoria moveu uma ao civil pblica ao errio e ainda por improbidade istrativa, crime que, se punido judicialmente, pode torn-lo inelegvel. E ele j anunciou na cidade que se pretende candidatar, de novo, a prefeito, ano que vem. Caso seguiu para o juzo da Fazenda Pblica de Costa Rica.
Na apelao da prefeitura dito que, em 2019, perodo que Waldeli comandava o municpio, a empresa dele, Paran Imobiliria, Consultoria e Construo Civil Ltda, inaugurou o loteamento Jatobs I. Ocorre que, segundo a denncia, o investidor s poderia criar o conjunto de lotes destinados a edificao, caso cumprisse alguns encargos determinados pela prefeitura, entre os quais:
Pavimentao asfltica, sinalizao de vias e galerias para escoamento de guas pluviais para aprovao do loteamento.
Alm disso, instalar no local rede de energia eltrica pblica com rebaixamento para ligaes domiciliares e, ainda dispor de rede de abastecimento de gua interligada ao sistema municipal.
As exigncias, diz a apelao, era uma determinao assinada pelo prprio prefeito, seis anos antes da criao do loteamento, em 2013.
“Estranhamente, o cumprimento da norma mencionada escapava aos loteamentos oriundos da Paran Imobiliria”, trecho da acusao da procuradoria geral do municpio.
SEM BENFEITORIAS
Diz, ainda a petio da prefeitura: “o modus operandi dos rus [ex-prefeito] era o seguinte, antes de cumprir com as obrigaes de asfaltamento e escoamento de guas pluviais exigidos, a empresa r doava as ruas sem nenhuma benfeitoria ao municpio, e este aceitava de “bom grado” a doao, enquanto as demais empresas s poderiam realizar a doao das vias, aps a realizao de todo asfaltamento e escoamento de guas pluviais e vistoria final”.
Para a procuradoria, enquanto outras imobilirias que atuam na cidade cumpriam as obrigaes municipais, a empresa do ex-prefeito se beneficiava com o que chamou de "enriquecimento ilcito":
“Cabe ainda destacar que o enriquecimento ilcito vultoso, pois, enquanto os demais loteadores tinham de arcar com o asfaltamento, escoamento das guas pluviais, drenagem e sinalizao das vias pblicas do loteamento, a Paran Imobiliria ‘ganhava’ essa benesse da istrao pblica municipal e revendia os lotes com ganhos estratosfricos comparado com os outros loteadores”.
No recurso que cobra o ex-prefeito, a procuradoria citou, ainda, em tom zombeteiro, que.
“Menciona-se aqui, o famoso adgio popular: “aos amigos do rei tudo! Ao povo os rigores da lei!”. A prefeitura, poca, teria custeado a pavimentao no loteamento em questo, que seria uma tarefa da imobiliria, numa soma que girou em torno de R$ 5 milhes.
Clculos da prefeitura indicam que Waldeli teria causado prejuzo bem acima dos R$ 5 milhes com a falta do asfaltamento.
“Alm destes valores, temos que trazer baila os gastos com pagamento de salrio de todos os servidores envolvidos, luz, gua, estrutura do pao municipal que foi utilizado para realizar algo que caberia a r Paran Imobiliria realizar entre o ano de 2019 a 2021, neste sentido, ante a impossibilidade de mensurao exata o mnimo imaginvel o dobro do valor despendido com o asfaltamento, escoamento das guas pluviais, drenagem e sinalizao das vias pblicas, ou seja, o prejuzo material efetivo de R$ 10.077.467,20 (dez milhes, setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos)”.
OS CRIMES
A procuraria geral do municpio, depois de apontar o presumido rombo nos cofres pblicos, citou os supostos crimes praticados pelo ex-prefeito.
“Alm do valor supracitado como devido, deve-se averiguar possveis prticas ilcitas de i) improbidade istrativa; ii) locupletamento ilcito; iii) trfico de influncia; iv) advocacia istrativa; e v) formao de quadrilha a aplicao de multa prevista no art. 12, I, II 2 da Lei n. 8.429/92”.
Ainda segundo a petio da procuradoria,
“Diante da gravidade dos fatos, considerando o poder econmico dos rus com capital social milionrio (doc.2), deve-se aplicar a multa no valor do dobro do dano ao errio, ou seja, no valor de R$ 20.154.934,50 (vinte milhes, cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), que somando ao dbito perfaz a valor total requerido de R$ 30.232.401,70 (trinta milhes, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e um reais e setenta centavos)”.
Na apelao, a procuradoria pede que a justia indisponibilize R$ 30 milhes em bens do ex-prefeito e tambm “a suspenso dos direitos polticos dos agentes mprobos (pessoas fsicas) pelo prazo de quatorze anos”.
At a publicao deste material, o jornal no tinha localizado o ex-prefeito. Assim que ele se manifestar, a reportagem ser atualizada.
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