Semana ada, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vetou o nome de um advogado, genro de um desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justia de Mato Grosso do Sul), na disputa por vaga de juiz eleitoral. Suspeita de nepotismo motivou a deciso da corte eleitoral.
Hoje, quarta-feira (22) a corte mxima sul-mato-grossense, acatando a recomendao do TSE, anunciou a troca: definiu pelo nome de outro advogado, que filho de um desembargador que j se aposentou.
Episdio em questo ocorreu acerca da elaborao da lista trplice organizada pelo TJ-MS para preencher a vaga de juiz eleitoral.
A corte, por votao secreta, elege trs advogados (ou advogadas) e a chamada lista trplice a primeiro pelo crivo do TSE, da segue para as mos do presidente da Repblica, Lula, no caso, que define por um nome.
O escolhido vira juiz eleitoral e vai atuar no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) j a partir de janeiro.
O CASO
O nome censurado pelo TSE semana ada foi o do advogado Gabriel Affonso de Barros Marinho, genro do desembargador Marco Andr Nogueira Hanson.
Gabriel Marinho constava na relao junto com os advogados Carlos Alberto Almeida de Oliveira e Lucas da Rosa.
Por deciso do TJ-MS Marinho foi substitudo pelo advogado Jos Maciel Chaves, que filho do desembargador aposentado Joenildo de Souza Chaves.
Joenildo presidiu o TJ-MS e aposentou-se em outubro de 2014.
COMPOSIO DA JUSTIA ELEITORAL
Mediante eleio, pelo voto secreto:
1 - de dois juzes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justia, e
2 - de dois juzes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justia;
3 - de um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente,
4 - de dois juzes, dentre seis advogados de notvel saber jurdico e idoneidade moral, indicados, em listas trplices, pelo Tribunal de Justia do Estado e nomeados pelo Presidente da Repblica.
MISSO
A Justia Eleitoral no possui quadro prprio de juzes. Por esse motivo, os magistrados da Justia Comum exercem, cumulativamente, as funes de juiz eleitoral. A tarefa inclui uma vasta competncia de atribuies, dentre outras, nomear os mesrios; resolver incidentes eleitorais; dividir as zonas em sees eleitorais; deferir o alistamento eleitoral; bem como julgar crimes eleitorais.
Fonte: Correio do estado
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