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Poltica
08/12/2023 - 07:28
De Paula e Paulo Corra no preo: Riedel quer mudar idade mxima para nomeaes no TCE-MS
Midiamax/Uol
O projeto de emenda constitucional n 3/23 pode alterar a Constituio de Mato Grosso do Sul para mudar a idade mxima para nomeaes no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e, com isso, beneficiar os tucanos Srgio de Paula e o deputado estadual Paulo Corra.
A proposta, assinada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), aumentar a idade mxima para nomeao de conselheiro do Tribunal para menos de 70 anos. Atualmente, o texto define como limite menos de 65 anos, o que excluiria Paulo Corra de possvel indicao.
O parlamentar completou 66 anos em 24 de julho deste ano. J o secretrio-executivo, chefe do Escritrio de Relaes Institucionais e Polticas de MS no Distrito Federal, ficaria fora das indicaes a partir de 2025.
Isso porque Srgio de Paula faz aniversrio em 31 de dezembro e deve completar os 64 neste final de ano. Se o projeto for aprovado, De Paula tambm prorroga as chances de participar de indicao e ser nomeado conselheiro do TCE-MS.
Enquanto Paulo Corra precisar 'correr contra o tempo', j que ter limite de trs anos para ingressar no Tribunal. Ou seja, o texto d margem para o deputado assumir uma cadeira de conselheiro at 2026.
Indicao aps operao
A indicao de conselheiros para o TCE-MS pode acontecer antes do perodo de aposentadoria de algum dos membros. Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polcia Federal) deflagrou a Operao Terceirizao de Ouro, que apontou o uso de pessoas jurdicas vinculadas participao no certame para contratao de empresas com licitaes fraudulentas.
Assim, entre as estratgias utilizadas para vencer as licitaes, estava a agilidade na tramitao do procedimento. Com a operao, foram afastados os conselheiros do TCE-MS, Iran Coelho das Neves, Ronaldo Chadid e Waldir Neves.
Eles ficariam longe do Tribunal inicialmente por 180 dias, em dezembro de 2022, e tiveram reduo de at 88,5% nos salrios aps a ao da PF.
Porm, seguem afastados at deciso do STJ (Supremo Tribunal de Justia) decidir sobre a denncia do MPF (Ministrio Pblico Federal) contra os conselheiros do TCE-MS.
Portanto, um novo conselheiro pode ser indicado e nomeado para cadeira no TCE-MS com novo limite de idade, caso a lei seja aprovada pelos 24 deputados da Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul).
Alterao do texto
A alterao justificada pela nova previso da Constituio Federal. A Emenda Constitucional n 122/2022 elevou para menos de 70 anos a idade para nomeao de membros de tribunais.
Contudo, aponta que o projeto altera “idade para a escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, que atualmente 6 de mais de 35 e menos de 60 anos de idade, ando a ser de mais de 35 e menos de 70 anos de idade”.
O detalhe que a idade mxima para nomeao como conselheiro do TCE-MS no de 60 anos. Segundo a Constituio de MS, o limite de menos de 65 anos.
Independentemente, a idade limite atual tambm deixaria Correa de fora das indicaes. Para tentar o ingresso no TCE-MS, o deputado dever contar com o apoio dos colegas para aprovao do projeto.
Tramitao do projeto
A matria foi cadastrada no sistema de projetos da Alems no ltimo dia 5 de dezembro. O projeto de emenda constitucional do Executivo teve o perodo de pauta definido at esta quinta-feira (7).
Porm, acordo de lderes da Assembleia garantiu que o projeto seja discutido em plenrio antes do recesso. As sesses da Casa de Leis vo at o prximo dia 15 e o recesso comea oficialmente em 19 de dezembro.
Como definido por cronograma de prioridade de tramitao, o relator do projeto na CCJR (Comisso de Constituio, Justia e Redao) foi definido na quarta-feira (6). A deputada Mara Caseiro (PSDB) a responsvel pelo parecer na Mesa em que preside.
A emisso do parecer e votao na CCJR est marcada para a quarta-feira (13) s 8h. Logo depois, s 9h est prevista a votao do projeto em primeira discusso na Alems.
Os relatrios e pareceres de mrito vo ser expostos na quinta-feira (14), antes da votao em segunda discusso no plenrio. No primeiro dia de recesso, em 19 de dezembro, prevista a redao final da matria, se houver emendas.
Evelin Cceres e Dndara Genelh
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