Foi publicado nesta sexta-feira (29) no Dirio Oficial do Estado o decreto que regulamenta no mbito do Poder Executivo Estadual, o o informao conforme a LAI (Lei de o Informao).
O decreto traz a descentralizao de alguns servios realizados pela equipe da Ouvidoria-Geral, da CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul), para serem executados por representantes indicados pelos gestores de todos os rgos da istrao Direta, pelas autarquias e pelas fundaes do Poder Executivo Estadual.
“Com a nova determinao assinada pelo governador Eduardo Riedel e pelo controlador-geral do Estado, Carlos Giro, haver mais celeridade nos trmites e nas devolutivas para o cidado. Em 2024, a equipe da Ouvidoria-Geral cadastrar os responsveis designados de cada secretaria, autarquia e fundao para terem os os necessrios ao sistema Fala.BR e trabalharem de acordo com as novas orientaes legais”, afirma o ouvidor-geral, lvaro Carneiro de Oliveira Neto.
Ele acrescenta que “neste incio dos trabalhos as orientaes, e e acompanhamento necessrios sero efetuados pela equipe da Ouvidoria-Geral”, revela.
No artigo 4 da publicao foram estabelecidas as competncias da CGE-MS. “coordenar as atividades de o informao, atuando de modo articulado com os rgos e as entidades do Poder Executivo Estadual, responsveis por informaes, para compatibilizao dos procedimentos internos e o exerccio das competncias especficas”.
O documento ainda trata sobre transparncia ativa e iva, tratamento das informaes pessoais e tambm a respeito das entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos pblicos, para realizao de aes de interesse pblico.
LAI
A Lei de o Informao foi sancionada em novembro de 2011, mas entrou em vigor a partir de maio do ano seguinte. Ela permite que qualquer cidado solicite dados da istrao pblica - Direta e Indireta - sem a necessidade de apresentar motivo para a demanda.
A norma instituiu o direito de o s informaes de rgos governamentais, das esferas da Unio, Estados e Municpios, acabando com a possibilidade de “sigilo eterno” de documentos.
Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realizao de aes de interesse pblico, recursos pblicos diretamente do oramento ou por meio de auxlios sociais, contrato de gesto, termo de parceria, convnios, acordos, ajustes ou por outros meios parecidos tambm esto submetidas regra.
Karla Tatiane, CGE-MS
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