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Polcia
15/01/2024 - 09:23
Investigao de caso de prefeito que teria agredido mulher em jogo de truco retomado 2 anos depois
Foto: Divulgao
Correio do Estado
Dia 8 de outubro de 2021, dois anos e trs meses atrs, o prefeito de Camapu, municpio situado a 141 km de Campo Grande, Manoel Eugnio Nery, do PP, meteu-se numa encrenca policial por ter dado um soco em uma mulher hoje com 36 anos de idade, num torneio de truco promovido promovido como parte das festividades acerca do aniversrio da cidade.
A vtima, poca, foi levada ao hospital, desacordada, depois da agresso. Recuperada, ela diz ter tentando e no conseguido registrar o caso em Camapu mas, cinco dias depois, denunciou o prefeito, em delegacia de Campo Grande.
O prefeito, em Camapu, tambm rebistrou um boletim de ocorrncia acerca do episdio, no entanto, na condio de vtima, ou seja, ele teria sido agredido.
Embora o tempo e por supostas falhas na conduo da denncia, o MPMS (Ministrio Pblico de Mato Grosso do Sul) arquivou o caso.
“Portanto, inexistindo indcios suficientes que permitam valorar as declaraes conflitantes apresentadas que, somado ao decurso de tempo do ocorrido (2 anos), obstaculizando sobremaneira a reconstruo da dinmica dos fatos noticiados,o arquivamento medida que se impe. Frente o exposto, o Ministrio Pblico Estadual requer o arquivamento do presente Termo Circunstanciado de Ocorrncia, sem prejuzo do disposto no artigo 18 do P e na Smula 524 do STF”, justificou o Ministrio Pblico.
Contudo, agora, o episdio conforme trecho do processo que corre no TJ-MS (Tribunal de Justia de Mato Grosso do Sul), 0900124-61.2022.8.12.0006, o caso foi retomado.
ARGUMENTO DA DEFESA
Advogado que defende a vtima Elizene Corra da Silva, Orlando Fruguli Moreira, afirmou que vai atuar contra o prefeito, pela agresso e ainda vai apelar por meio de uma ao indenizatria contra ele.
De acordo com o defensor de Elizene “a confuso iniciada nas mesas de jogo escalou para um confronto fsico, resultando em Elizene Correa da Silva sendo encaminhada para o hospital local em estado de inconscincia devido ao murro desferido pelo agressor, o prefeito municipal Manoel Eugnio Nery”.
O conflito teria ocorrido entre Eliziene e uma assessora do prefeito, que era a ex do atual marido seu.
As duas discutiram e Eliene atirou uma lata de cerveja na assessora. Ainda conforme verso de pessoas que viram o quebra-pau, a bebida atingiu o rosto do prefeito, que, at ento, no tinha entrado na briga.
Irritado, Manoel Eugnio teria partido para cima de Eliziene e desferido contra ela um soco que a atingiu o pescoo.
O advogado Orlando Frugulli, que tambm moveu um recurso no Conselho Superior do Ministrio Pblico, disse que o caso da agresso do prefeito foi arquivado por suposto erro, logo no incio da investigao, com a atuao do MPMS.
De acordo com o defensor, “o Ministrio Pblico em Camapu ‘errou’ ao encaminhar o caso ao frum local aps quase um ano do ocorrido, em vez de reportar diretamente ao Procurador Geral de Justia, classificando erroneamente o episdio apenas como "vias de fatos".
O argumento do advogado tem uma sustentao legtima: o prefeito amparado pela conhecida imunidade parlamentar, da ele teria de ser acionado, primeiro, pelo procurador geral de Justia, que definiria se ia, ou no o denunciar.
Tambm conforme interpretao do advogado:
“Apenas em 27 de maro de 2023, ados quase um ano e meio do ocorrido, o juiz responsvel destacou que, por possuir foro por prerrogativa, o processo deveria ter sido conduzido de forma diferente, sob a gide do Procurador Geral de Justia. Em um desenvolvimento tardio e controverso do caso, o promotor de Justia Douglas Silva Teixeira trouxe ao processo o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrncia) em 4 de setembro de 2023. No entanto, o TCO, conforme registrado foi elaborado por Ricardo Pereira do Carmo, um servidor comissionado da Prefeitura de Camapu e subordinado ao prefeito acusado”.
Segue o defensor: “alm disso, levanta-se a preocupao com a falta de anexao do laudo pericial ao TCO, essencial para atestar a materialidade do delito, e a ausncia de diligncia para ouvir testemunhas do evento pblico onde ocorreu a agresso. Com essas falhas processuais, surgem dvidas significativas sobre a integridade da investigao”.
Frugulli disse tambm que: “finalmente, o dossi foi enviado ao Tribunal de Justia de Mato Grosso do Sul. Diante das incongruncias e da falta de evidncias concretas, exacerbadas pela demora na tramitao do processo, o Procurador Geral de Justia opinou pelo arquivamento do caso, citando insuficientes indcios e dificuldades acentuadas pela distncia temporal dos fatos para uma adequada reconstruo dos eventos.
Concluiu o advogado: “este desfecho coloca em discusso a eficincia do sistema judicirio no tratamento de supostos delitos envolvendo autoridades com prerrogativa de funo e a necessidade de agilidade e rigor na apurao de acusaes graves que, mesmo aps dois anos, deixaram mais perguntas do que respostas para a populao de Camapu”.
Fruguli disse tambm que dever propor uma ao indenizatria em desfavor do agressor, o prefeito, no caso, contra o municpio de Camapu “por disponibilizar servidor comissionado ilegalmente para atuar na delegacia de Polcia como escrivo de polcia e ter causado prejuzos a vtima ao negligenciar diligncias essenciais para elucidao dos fatos que resultaria na punio do agressor, assim como contra o Estado de MS por permitir que tal situao ocorra dentro de uma Delegacia de Polcia”.
O QUE DIZ O TJMS
Na ltima mexida do processo 0900124-61.2022.8.12.0006, o TJMS (Tribunal de Justia de Mato Grosso do Sul), assim se manifestou no dia 18 de novembro do ano ado, por meio do relator do caso, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques:
“Trata-se de termo circunstanciado de ocorrncia instaurado pelo representante do Ministrio Pblico Estadual para apurar a prtica, em tese, da contraveno penal de vias de fato, prevista no art. 21 do Decreto-lei n. 3.688/41, por Manoel Eugnio Nery, Prefeito Municipal de Camapu, o qual detm foro por prerrogativa de funo. O Magistrado a quo, em ateno manifestao do Parquet de fl. 01 determinou a remessa dos autos para processamento perante o Tribunal de Justia do Mato Grosso do Sul (fl. 10), os quais foram distribudos a este relator por sorteio. Em tal situao, remeta-se o feito Procuradoria-Geral de Justia para requerer o que de direito”.
OUTRO LADO
At o fechamento deste material, o prefeito de Camapu no tinha sido localizado pelo reportagem. Assim que ele se manifestar o texto ser atualizado.
Celso Bejarano
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