Na abertura do ano letivo da Escola Judicial (EJUD-MS) o desembargador Srgio Fernandes Martins, presidente do TJMS, assinalou que o Poder deve cumprir o seu papel constitucional, mas precisa estar conectado com a sociedade, contribuindo para “a Nao avanar na direo do progresso e da paz social”.
Martins citou o discurso do ministro Luis Roberto Barroso, atual presidente do STF e do CNJ, ao destacar o papel mais amplo da Justia, inclusive na comunicao clara e compreensiva com a populao.
“Nesses desafios, enxergo a presena ativa da Escola Judicial de MS nos guiando, instruindo, formando e, acima de tudo, estimulando o debate e a reflexo madura que a realidade nos convida diariamente a vivenciar e sobre ela interferir”, afirmou o desembargador.
O papel da Escola Judicial justamente promover o treinamento, a capacitao, o aperfeioamento e a especializao de magistrados e servidores, difundindo o conhecimento que est cada vez mais integrado, “porque a tecnologia da informao rompeu as fronteiras e barreiras entre as pessoas e naes”.
O presidente do TJMS reiterou que o Judicirio deve ser tcnico e imparcial, mas no isolado da sociedade, lembrando que “ preciso no s estar aberto para o mundo, mas captar o sentimento e as demandas de uma comunidade cada dia mais global e multiforme, seja no mbito estadual, seja no local, em cada Comarca”.
Salientando que preciso estar preparado para conviver, convergir ou divergir em padro local e tambm num contexto cada vez mais abrangente, Srgio Martins disse que “no podemos parar de aprender”.
Para o desembargador, “ao abrir o ano letivo de 2024 abordando TEMAS TRANSVERSAIS NO DIREITO, a EJUD-MS sinaliza que tem a percepo correta e est pronta para o desafio de fornecer o aprendizado que ilumina os caminhos que haveremos de percorrer”.
Na abertura do ano letivo, foi assinado convnio entre a Ejud-MS e a Escola de Magistrados da Justia Federal da Terceira Regio.
Na sequncia palestraram os desembargadores I’Talo Fioravanti Sabo Mendes (A construo do modelo institucional brasileiro a partir da Constituio Republicana de 1891 e Ativismo Judicial em um contexto institucional); Desembargador Nino Oliveira Toldo; Desembargador Nelton Agnaldo dos Santos (Inciente de resoluo e demandas repetitivas) e Desembargador Luis Paulo Cotrim (Desapropriao de bens imveis gravados com usufruto).
|