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03/03/2024 - 10:03
Juizes de MS enbolsaram R$ 300 milhes ilegalmente, diz denncia no CNJ
Foto: Divulgao
Correio do Estado
Questionamentos sobre moralidade de determinados penduricalhos pagos a magistrados so comuns. Mas, tambm existem dvidas a respeito da legalidade de pelo menos um deles. Uma denncia apresentada por um servidor do Tribunal de Justia de Mato Grosso do Sul (TJMS) ao Conselho Nacional de Justia (CNJ) no s pede o fim do pagamento retroativo da licena-prmio, mas cobra a devoluo dos cerca de R$ 300 milhes que os juzes e desembargadores teriam recebido ilegalmente desde 2015.
Esta licena-prmio, que somente mais um de tantos penduricalhos dos magistrados, foi extinta para os servidores pblicos “comuns” pela reforma istrativa do governo FHC, em 1997.
Recriada pelo TJMS em julho de 2014, ela prev frias extras de trs meses aps cada cinco anos de assduo trabalho. Mas, como juzes j tem frias de 60 dias por ano e no esto interessados em mais folgas, eles convertem em indenizao pecuniria estes trs meses de frias extraordinrias.
Quer dizer, vendem os 90 dias de licena e embolsam, em valores atuais, algo em torno de R$ 200 mil a cada cinco anos, j que, alm do salrio-base (R$ 39 mil no caso dos desembargadores) eles incluem tambm boa parte dos penduricalhos neste clculo, conforme o advogado Enio Martins Murad, que advoga para o autor da denncia encaminhada ao CNJ.
Esta denncia, com pedido de liminar para suspenso dos pagamentos e devoluo com juros e correo de tudo aquilo que os juzes da ativa e os aposentados esto recebendo, foi reencaminhada ao CNJ em novembro do ano ado pelo analista Judicirio Joel de Carvalho Moreira, que servidor do Judicirio estadual faz 36 anos.
Ele j havia feito reclamao semelhante em agosto de 2019, mas a ao foi arquivada quatro anos depois, em agosto de 2023, pelo corregedor do CNJ, o ministro Luis Felipe Salomo, que no levou o caso para apreciao dos demais integrantes do Conselho.
E, pelo fato de a denncia ter sido arquivada sem o que ele considera o devido debate, resolveu fazer um novo apelo, desta vez endereado ao ministro do STF, Luis Roberto Barroso, que tambm preside o CNJ. Este tipo de tema, alega Joel de Carvalho em sua denncia, necessariamente precisa ser levado ao plenrio do Conselho.
O principal argumento do servidor de que esta licena-prmio est sendo paga sem base legal, principalmente no que se refere retroatividade. De acordo com a denncia, todos os magistrados receberam a licena-prmio retroativa ao dia da posse, limitado a 1979, data da criao do Tribunal de Justia de Mato Grosso do Sul.
Prova disso que “desde 2014 os servidores mais antigos do TJMS requerem ao mesmo o pagamento da licena-prmio retroativa data de suas respectivas posses pelo princpio da isonomia com os magistrados e as diversas istraes do TJMS indeferem o pedido dos servidores sob a alegao de que vige no ordenamento jurdico ptrio o princpio da IRRETROATIVIDADE da lei”, escreve.
“Realmente a regra geral pela irretroatividade, mas o TJMS pagou a licena-prmio a todos os magistrados retroativamente data da posse de cada um e nega o mesmo direito aos servidores. O ordenamento jurdico um s para todos os cidados. No existe um ordenamento jurdico s para juzes/magistrados. A lei que recriou a licena-prmio dos servidores a mesma que criou o mesmo benefcio aos magistrados (Lei 4553/2014) e ela no manda retroagir”, continua o texto da denncia.
Conforme ele, em 1997 “aproximadamente 60 magistrados do TJMS divididos em 04 grupos, ajuizaram aes ordinrias de cobrana contra o Estado de Mato Grosso do Sul para receberem licena-prmio retroativa a data da posse de cada magistrado”. Porm, perderam a disputa tanto no Superior Tribunal de Justia (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, fizeram outras tentativas e em 2014 finalmente aprovaram na Assembleia Legislativa uma lei criando o pagamento, ao qual nunca haviam tido direito.
Caso tivessem seguido o rito normal, o direito ao primeiro pagamento ou folga extra de trs meses teria sido conquistada cinco anos depois, em julho de 2019.
“Lei serve para prever o futuro, no para normatizar o ado. Isso qualquer acadmico de direito aprende no primeiro semestre da faculdade, mas o nosso Tribunal de Justia um dos raros estados do Pas que est fazendo essa loucura de pagar retroativamente”, explica o advogado Enio Murad.
Na ao protocolada no CNJ, o analista Judicirio anexou uma tabela especificando o valor exato que cada juiz havia embolsado at 2020. O mximo, at aquela poca, era R$ 831.861,40.
Mas, na ao enviada ao CNJ em novembro ado, ele deixa claro que esse montante j bem maior. “O Des. XXX tomou posse em maio de 1981 e recebeu sua licena-prmio retroagindo a essa data, tendo recebido cerca de R$ 1,5 milho”, descreve a denncia. (o nome do desembargador foi excludo pela reportagem).
E assim como ele, os demais magistrado receberam valores semelhantes, dependendo do tempo em que esto no servio pblico. Eles averbaram, inclusive, o tempo de servio em outras funes para aumentar indenizao, conforme Enio Murad. A licena est sendo paga parceladamente, inclusive a aposentados e pensinistas. Desembargadores que so procedentes da OAB no esto fazendo juz a esse privilgio.
AO POPULAR
Alm da denncia no CNJ, o analista judicirio Joel de Carvalho Moreira, que j foi diretor do sindicato dos servidores do Judicirio, autor de uma ao popular que pede o fim do pagamento da licena-prmio.
Inicialmente ele protocolou a ao no STF. Porm, o caso foi enviado de volta pelo ex-ministro Marco Aurlio de Melo para o judicirio local. Desde janeiro de 2021 ela tramita em Campo Grande, mas seis juzes j se declararam suspeitos para julgar o caso, j que esto diretamente envolvidos no tema.
Atualmente a ao est suspensa. Segundo o advogado Enio Murad, a suspenso ocorreu porque o ministro do Alexandre de Moraes, do STF, mandou suspender todas as aes que envolvem o pagamento de licena-prmio no Pas.
Segundo o advogado, o que o ministro determinou foi a suspenso dos pagamentos, mas o que o TJ daqui fez foi a suspenso da ao judicial, mantendo normalmente as indenizaes aos magistrados.

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