O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na ltima tera-feira (27) as 12 resolues eleitorais com as regras finais para a eleio municipal de outubro. O o obrigatrio e deve ser realizado at 5 de maro, no ano do pleito.
Por meio desses normativos, os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral s mudanas na realidade, embora sempre limitados ao que prev a legislao eleitoral e a Constituio.
Com os avanos tecnolgicos cada vez mais rpidos, neste ano foram alvo de preocupao temas que na eleio anterior sequer estavam no radar. Um exemplo a inteligncia artificial (IA) e seu potencial de turbinar problemas j de difcil controle, como as notcias falsas e a desinformao sobre o processo eleitoral.
Diante da inrcia do Congresso em regulamentar o tema, a Justia Eleitoral decidiu colocar balizas ao uso da IA nas eleies, de modo a tentar proteger a deciso bem informada do eleitor.
As medidas foram bem recebidas pela comunidade jurdica, que viu na iniciativa uma tentativa de adequar o tempo mais lento da criao de normas velocidade acelerada das atualizaes tecnolgicas.
“ uma corrida contnua, onde a tecnologia, os mtodos de manipulao, evoluem exponencialmente, ento as estratgias de defesa devem ser igualmente dinmicas”, ressalta o advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital e proteo de dados.
H dvidas sobre a eficcia das regras ante manipulaes cada vez mais realistas, mas a avaliao que, uma vez havendo normas, fica mais fcil outros atores sociais auxiliarem a Justia Eleitoral na fiscalizao das campanhas.
“Muitos casos vo chegar Justia por meio dos advogados dos candidatos e partidos”, aposta o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadmico da Associao Brasileira de Direito Eleitoral e Poltico (Abradep). “Com certeza teremos eleies muito judicializadas, seguindo a tendncia de pleitos anteriores”, acrescenta.
Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligncia artificial nas eleies:
Exigncia de rtulos de identificao de contedo multimdia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligncia artificial dever trazer o aviso explcito sobre o uso da tecnologia;
Restrio ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicao da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real;
Vedao absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – contedo fabricado em formato de udio, vdeo ou combinao de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictcia;
Paralelamente, os provedores de aplicaes na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocrticos e tambm discursos de dio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.
Por Felipe Pontes – Reprter da Agncia Brasil – Braslia
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