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Poltica
18/06/2024 - 09:21
OAB diz que PL do aborto flagrantemente inconstitucional e atroz
Foto: Divulgao
Agncia Brasil
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17), por aclamao, um parecer que define como inconstitucional, inconvencional e ilegal o projeto de lei (PL) que equipara o aborto aps a 22 semana de gestao ao homicdio. Com 81 membros, o Conselho da OAB o rgo mxima da instituio que representa a advocacia brasileira.
“Absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposio legislativa em questo, alm de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob tica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirma o parecer.
O documento considera ainda que o PL remonta Idade Mdia, sendo “atroz, degradante, retrgrado e persecutria a meninas e mulheres”. De acordo com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vtimas de estupro, a duas opes: ou ela presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento ser igual ao dispensado ao crime de homicdio simples, ou ela obrigada a gerar um filho do seu estuprador”.
O Conselho votou a favor do parecer produzido por comisso formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
Foram realizados “75 mil estupros por ano, com 58 mil desses estupros contra meninas de at 13 anos, 56% negras. O retrato das vtimas deste projeto de lei, se aprovado, so meninas pobres e negras que tm voz aqui, sim, nesse plenrio. Eu vim desse lugar”, disse Silvia de Souza durante a sesso do Conselho da OAB.
O parecer foi feito a pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti, que destacou que o documento aprovado hoje no uma mera opinio da instituio. “ uma posio da Ordem dos Advogados do Brasil, forte, firme, serena e responsvel. E, a partir dele, ns continuaremos lutando no Congresso Nacional, atravs de dilogo, e bancando e patrocinando a nossa posio”, afirmou.
O documento aprovado pelo Conselho da OAB pede que o projeto de lei que equipara o aborto ao homicdio seja arquivado ou, caso aprovado, que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Inconstitucional
O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola a Constituio por no proteger e garantir o direito sade, principalmente s mulheres vtimas de estupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto mulher vtima de estupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, tambm viola o princpio da proporcionalidade que deve reger o direito penal.
“Atribuir vtima de estupro pena maior que do seu estuprador, no se coaduna com os princpios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposio legislativa, alm de tratamento desumano e discriminatrio para com as vtimas de estupro”, diz o documento.
De acordo com o projeto, a mulher poder ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no mximo, 10 anos de cadeia.
O documento aprovado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desconexo da realidade” no considera as dificuldades que as mulheres e meninas vtimas de estupro tm para ar o aborto legal.
“O PL no se preocupou com a possibilidade de uma descoberta tardia da gravidez, fenmeno comumente percebido nos lugares mais interioranos dos Estados brasileiros, ou ainda, com a desdia do Estado na assistncia mdica em tempo hbil”, argumentou.
Segundo a OAB, as dificuldades impostas pela realidade justificam a interrupo da gravidez acima da 22 semana.
“No Brasil, o abortamento seguro est a poucos estabelecimentos e concentrada em grandes centros urbanos. A dificuldade em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianas, ao desconhecimento sobre as previses legais do aborto, descoberta de diagnsticos de malformaes que geralmente so realizados aps primeira metade da gravidez, bem como imposio de barreiras pelo prprio sistema de sade (objeo de conscincia, exigncia de boletim de ocorrncia ou autorizao judicial, dentre outros) constituem as principais razes para a procura pelo aborto aps a 20 semana de gravidez”, explica o parecer.
Direito penal
O parecer afirma que o direito penal deve ser usado como ltimo recurso, j que ele regido pelo princpio da interveno mnima e da reserva legal. “O direito penal torna-se ilegtimo quando a servio do clamor social, pois sua utilizao deve ser como ultima ratio, e no como primeira e nica opo”, diz o documento.
Outro argumento utilizado o de que o PL viola o princpio da humanidade das penas.
“A imposio de pena de homicdio s vtimas de estupro capaz de ostentar caractersticas de penas cruis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violao ao princpio da humanidade das penas”, argumentou.
Laicidade e vcio formal
Segundo a OAB, o PL tambm feriria o princpio do Estado Laico, que sustenta que convices de determinada religio no podem ser impostas ao conjunto da sociedade.
“A poltica criminal proposta no PL em anlise, no seu aspecto sociolgico aparenta estar imbuda de convices testas, ao o que se afastar da realidade de meninas e mulheres brasileiras estupradas e engravidadas por seus algozes e, portanto, no encontra abrigo no princpio da laicidade do Estado”, diz.
A OAB tambm chamou ateno para o fato de a urgncia do projeto de lei ter sido aprovado sem discusso com a sociedade.
“Notado vcio formal, vez que no foi apregoado pela Mesa [da Cmara] podendo ser votado diretamente no Plenrio, sem que antes fosse submetido anlise das comisses de mrito da Cmara, sendo, ainda, suplanta possibilidade de participao da sociedade civil e de Instituies Pblicas nos debates e discusses acerca desta temtica”, completou.
Defesa do PL
De autoria do deputado federal Sstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto conta com a de 32 parlamentares. Ao justificar o projeto, o deputado Sstenes sustentou que “como o Cdigo Penal no estabelece limites mximos de idade gestacional para a realizao da interrupo da gestao, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro j seja vivel”.
Edio: Valria Aguiar
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