A exatos trs meses para o primeiro turno das eleies municipais 2024, comea a valer uma srie de proibies aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos pblicos. A maioria das vedaes est prevista na Lei n 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendrio eleitoral, a partir deste sbado (6), entram em vigor as seguintes restries:
- contratao de shows artsticos: fica proibida a contratao de shows artsticos pagos com recursos pblicos na realizao de inauguraes de obras pblicas ou divulgao de prestao de servios pblicos.
- presena em inauguraes: candidatos no podem comparecer a inauguraes de obras pblicas.
- veiculao de nomes, slogans e smbolos: sites, canais e outros meios de informao oficial no podem conter nomes, slogans, smbolos, expresses, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou istraes, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
- transferncia de recursos: servidores e agentes pblicos ficam proibidos de realizar transferncia voluntria de recursos da Unio aos estados e municpios e dos estados aos municpios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceo para situaes de emergncia e de calamidade pblica e quando h obrigao formal preexistente para a execuo de obra ou servio em andamento e com cronograma prefixado.
- publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rdio e televiso fora do horrio eleitoral gratuito, salvo quando, a critrio da Justia Eleitoral, tratar-se de matria urgente. Alm disso, a a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, servios e campanhas dos rgos pblicos ou das respectivas entidades da istrao indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pblica.
- nomeao ou exonerao: at a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor pblico. A exceo fica por conta de cargos comissionados e funes de confiana. No caso de concursos pblicos, permitida a nomeao dos aprovados nos certames homologados at 6 de julho.
Cesso de funcionrios
Tambm a partir deste sbado, rgos e as entidades da istrao pblica direta e indireta podem ceder funcionrios Justia Eleitoral, em casos especficos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale at 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federao que realizarem apenas o primeiro turno das eleies municipais e at 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.
Edio: Valria Aguiar
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