O Governo de Mato Grosso do Sul, atravs da SEC (Secretaria de Estado da Cidadania) e da Subsecretaria de Polticas Pblicas para Mulheres, inicia nesta quinta-feira (1) a campanha 'Agosto Lils: Mulheres Vivas, Feminicdio Zero'.
A campanha realizada com o objetivo de intensificar a divulgao da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessrio fim da violncia contra a mulher, alm de divulgar os servios especializados da rede de atendimento mulher em situao de violncia e os mecanismos de denncia existentes.
Para a subsecretria de Estado de Polticas Pblicas para Mulheres, Manoela Nicodemos, um grande desafio romper a violncia e por isso ser realizada uma srie de aes em parcerias pelo fim da violncia contra a mulher e o feminicdio zero.
“Nesta edio na qual a campanha celebra os 18 anos da Lei Maria da Penha, o tema “Mulheres Vivas, Feminicdio Zero”, vem para incentivar o compromisso de toda a sociedade com a liberdade, a autonomia e a felicidade das mulheres. Nenhuma mulher deve ser morta por querer terminar o relacionamento ou querer mudar o curso da sua vida, ou sofrer quaisquer formas de violncia. Nosso dilogo na construo do calendrio das aes para o ms, foi envolvendo os rgos do governo, municpios e sociedade civil, essa uma luta de todos”, finaliza.
A campanha idealizada no Mato Grosso do Sul, ganhou destaque nacional em 2022, com a promulgao da Lei 14.448, que institui nacionalmente, o Agosto Lils como ms de proteo mulher, destinado conscientizao para o fim da violncia contra a mulher. Estabelecendo que durante o ms sejam realizadas em todo pas aes de conscientizao e esclarecimento da populao sobre diversos tipos de violncia contra a mulher, alm de medidas que podem ser tomadas no mbito judicial e istrativo.
“O Governo do Estado tem trabalhado para fortalecer os mecanismos de proteo, encorajamento denncia e apoio a essas mulheres vtimas de violncia de forma transversal, intensificando agora durante o Agosto Lils, a sensibilizao da sociedade na mudana de atitudes culturais que perpetuam a violncia contra a mulher. Isso inclui desconstruir esteretipos de gnero e combater a tolerncia social violncia”, explica a Secretria de Estado da Cidadania, Viviane Luiza.
A violncia contra a mulher considerada no apenas como um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenmeno estrutural, de responsabilidade da sociedade como um todo. Afeta mulheres de todas as classes sociais, idades, nvel de escolaridade, raa e religies.
amplamente definida como qualquer ato que possa causar dano fsico, sexual, psicolgico ou sofrimento extremo a uma mulher. A violncia domstica e familiar, prevista na Lei Maria da Penha, pode ocorrer em casa, entre pessoas da famlia e entre pessoas que mantenham relaes ntimas de afeto, mesmo sem a convivncia sob o mesmo teto.
Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, faz referncia a histria de luta e resistncia da Maria da Penha, uma farmacutica que sofreu violncia domstica por parte de seu ex-marido, Marco Antnio Heredia Viveiros.
Em 1983, Viveiros atirou em Maria da Penha enquanto ela dormia, deixando-a paraplgica. Apesar de diversas condenaes, Viveiros permaneceu em liberdade. Em 2001, o caso levou o Brasil a ser condenado pela Comisso Interamericana de Direitos Humanos por negligncia no combate violncia domstica.
A Comisso recomendou a indenizao de Maria da Penha e a criao de polticas pblicas para prevenir a violncia contra a mulher. Seis organizaes do terceiro setor colaboraram na elaborao da lei, que foi aprovada em 2006 aps ampla discusso e audincias pblicas.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que o Estado tem a responsabilidade de combater a violncia contra mulheres no ambiente domstico e familiar, o que representou uma inovao significativa na legislao brasileira. Antes dessa lei, casos de violncia domstica eram tratados como pequenas causas em juizados especiais, onde muitas vezes buscava-se conciliao entre vtima e agressor, o que contribua para a naturalizao da violncia.
A lei trouxe mudanas importantes, incluindo penas mais severas para agressores, a criao de juizados especializados, medidas protetivas de urgncia, e uma definio abrangente de violncia domstica, que inclui violncia fsica, psicolgica, sexual, patrimonial e moral. A legislao tambm reconhece que a violncia pode ser perpetrada por qualquer pessoa que tenha uma relao prxima com a vtima, independentemente de morarem juntos ou no.
Calendrio de aes
e aqui o calendrio das aes que sero executadas ao longo do ms de agosto, como parte das atividades da campanha Agosto Lils.
Jaqueline Hahn Tente, Comunicao da Cidadania
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