Com os direitos polticos suspensos, o prefeito de Ladrio, Iranil de Lima Soares, e nove ex-vereadores tero de devolver, no total, R$ 497 mil aos cofres pblicos por ato de improbidade istrativa cometidos nos anos de 2011 a 2013.
Conforme a denncia do MPMS (Ministrio Pblico de Mato Grosso do Sul), os ex-vereadores receberam indevidamente dos cofres pblicos o pagamento de dirias, durante o perodo de recesso legislativo, e valores superiores ao fixado na legislao. O TJMS (Tribunal de Justia de Mato Grosso do Sul) considerou procedentes os pedidos formulados pelo Ministrio Pblico e suspendeu os direitos polticos do atual prefeito, pelo prazo de 8 anos.
Alm disso, declarou “a nulidade de todos os atos concessivos de dirias aos vereadores da Cmara de Vereadores de Ladrio identificados na ao, realizados nos anos de 2011 a 2013, por ausncia de motivao dos atos istrativos que autorizaram o pagamento dessas verbas” e condenou o prefeito poca e o presidente da Cmara dos Vereadores “ao ressarcimento integral do dano, consistente na restituio dos valores auferidos individualmente a ttulo de dirias, acrescidos dos juros legais at sua efetiva recomposio, bem como da atualizao monetria”.
O ressarcimento de todo dano causado ao errio foi estimado em R$ 497.508,50. Conforme a sentena da juza Luza de Figueiredo, aps o trnsito em julgado, deve ser comunicada “a todas as esferas istrativas (Unio, Estado e Municpio de Ladrio) e judiciais e ao Conselho Nacional da Justia, tendo em vista o Cadastro Nacional dos Condenados por Improbidade istrativa, a condenao proibio de receber benefcios ou incentivos fiscais ou creditcios”.
A reportagem tentou falar com o prefeito sobre o assunto, mas no conseguiu contato. -
CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
|