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Poltica
08/08/2024 - 07:20
Governo de MS estima recuperar R$ 80 milhes aos cofres pblicos com Refis Estadual
O Tesouro Estadual deve recuperar em torno de R$ 80 milhes com a adeso dos contribuintes inadimplentes ao Refis 2024. Essa a estimativa da Sefaz-MS (Secretaria Estadual de Fazenda) com o programa de recuperao de crditos, sancionado pelo governador Eduardo Riedel no dia 2 de agosto. A regularizao engloba crditos tributrios relativos ao ICMS, ITCD, Fundersul e Simples Nacional (este ltimo, cuja cobrana feita por decorrncia de convnio celebrado com a Unio, tenha sido transferida para o Estado).
O secretrio de Fazenda, Flvio Csar, explica que essa uma maneira da gesto auxiliar os empresrios sul-mato-grossenses a ficarem em dia com o fisco. "Estabelecemos condies mais favorveis para parcelamento de dbitos, alm de desconto em juros e multas. Essa uma forma de estender a mo, auxiliar aqueles que por algum motivo no conseguiram quitar suas dvidas. O Governo sensvel a isso, nosso papel tambm auxiliar", afirma.
J conforme o secretrio-adjunto de Fazenda, Jean Neves Mendona, o Refis 2024 vale para crditos tributrios inscritos ou no em dvida ativa, inclusive os ajuizados, em discusso istrativa ou judicial. "Abrange crditos tributrios relativos ao ICMS e ITCD, correspondentes a fatos geradores ocorridos at 31 de dezembro de 2023. Para o Fundersul, o novo prazo de pagamento poder ser de at 36 parcelas. O prazo de adeso pode chegar a 90 dias, conforme o caso", pontua Mendona.
Interessados em aderir ao Refis 2024 devem ar o site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.sefaz.ms.gov.br). O pagamento vista ou pagamento da primeira parcela deve ser realizado at 90 dias da publicao da Lei, ou seja, at dia 30 de outubro de 2024.
J para concesso de novo prazo para ACT (auto de cientificao), ACT de Fundersul e NOT CRD (art. 7, 8 e 9 da referida Lei) o contribuinte inscrito em dvida ativa, inclusive os ajuizados, dever apresentar o seu requerimento, por meio eletrnico atravs do sistema de atendimento da Sefaz-MS e-Fazenda mdulo e-SAP, em at 60 dias da publicao da Lei ou at 30 de setembro.
Os descontos em multas e juros de mora so de, respectivamente, at 80% e at 40%. O pagamento pode ser feito vista ou parcelado em at 60 vezes. Parcela mnima de 10 Uferms (R$ 48,42 cada Uferms ou R$ 484,20) e entrada mnima de 5% do valor do crdito tributrio.
Os contribuintes que precisarem de mais informaes para realizar a adeso ao programa devem ar o sistema de relacionamento da Sefaz-MS, pelo portal eletrnico e-Fazenda.
Podem ainda procurar a Agenfa (Agncia Fazendria) mais prxima ou entrar em contato com a UCOBC (Unidade de Cobrana e Controle de Crdito) que fica em Campo Grande por meio do telefone (67) 3389-7803. Saiba mais clicando em https://www.sefaz.ms.gov.br/refis2024.
Diana Gana, Comunicao Sefaz
Foto: lvaro Rezende
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