O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a julgar o ree de 25% de crditos extintos do ICMS (Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Prestao de Servios) pelos Estados. O Supremo considera obrigatrio e precisa definir se o montante ser feito por compensao ou transao tributria ao Fundo de Participao dos Municpios (FPM).
A retomada aconteceu na sexta-feira (13). Os ministros tm at dia 20 para votar contra ou a favor. Flvio Dino e Crmen Lcia so favorveis deciso.
O governo do Mato Grosso do Sul pede a inconstitucionalidade do artigo 4 da Lei Complementar n 63/1990- que prev a obrigatoriedade da remessa 1/4 do que foi arrecadado s prefeituras - mesmo nos casos de extino do crdito do ICMS por programas tributrios. Alm de Mato Grosso do Sul, o estado do Paran e Paraba tambm pedem o mesmo.
Para os Estados, a compensao ou a transao extinguem o crdito tributrio e a relao jurdica que obriga a remessa. As gestes tambm entendem que no gera arrecadao e, por isso, no justifica o ato, porque segundo eles no haveria receita.
O relator, ministro Nunes Marques, deu voto favorvel s prefeituras. Ele frisou que o artigo 158 da Constituio Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelos Estados seja destinado s prefeituras. “Sendo dos municpios a verba, no tm os Estados competncia para condicionar, restringir ou, de qualquer modo, reter o ree”,
Para ele, os valores obtidos pelos Estados com compensao ou transao geram arrecadao e, consequentemente, aumento de caixa do Estado. “Havendo receita pblica arrecadada nesses procedimentos, o numerrio referente aos crditos de ICMS extintos deve sofrer o percentual de ree da parcela devida aos municpios”.
A AGU (Advocacia-Geral da Unio) e a PGR (Procuradoria-Geral da Repblica) defenderam o ree aos municpios. Ambos afirmam que a compensao e a transao geram benefcio financeiro ao Estado.
Por Natlia Olliver
CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS
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