horadanoticia-br.portalms.info
Aqui voc l o que acontece de fato
Hora da Notcia (67) 9924-2726 Busca
Primeira Pgina
Notcias
› Brasil
› Alcinpolis
› Camapu
› Chapado do Sul
› Costa Rica
› Figueiro
› Paraso das guas
Guia de Negcios
Agenda de Eventos
Colunistas
Galeria de Fotos
Aniversariantes
Notas Breves
Charges
Entrevistas
Quem Somos
Expediente
Anuncie Aqui!
Fale Conosco
Informativo
Cotaes
Notcias
Busca
Poltica
16/10/2024 - 06:31
Presidentes de Cmaras podem tomar posse como prefeitos em dois municpios
Os presidentes de Cmara de dois municpios de Mato Grosso do Sul podem tomar posse, provisoriamente, como prefeitos no dia 1 de janeiro. Eles assumiram, temporariamente, a vaga de eleitos que esto, pelo menos at o momento, impedidos de assumir por pendncias na justia.
CLIQUE AQUI PARA SEGUIR O INVESTIGAMS NO INSTAGRAM
Leocir Montagna (PSD), eleito em So Gabriel do Oeste, e lvaro Urt, em Bandeirantes, aguardam recursos na Justia. Se no reverterem as decises desfavorveis, os presidentes das Cmaras assumem at que o TRE realize novas eleies.
Em So Gabriel do Oeste, Leocir Montagna foi eleito, mas aguarda recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra deciso que atendeu o diretrio nacional do PSD e suspendeu a conveno do partido, que optou por candidatura prpria.
J em Bandeirantes, lvaro Urt (PSDB), tambm eleito, teve o registro de candidatura cassado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Andr Mendona. Ele est recorrendo da deciso. Isso j havia ocorrido em 2020, quando ele foi eleito, mas teve o mandato contestado na justia, que determinou nova eleio. Na ocasio, Gustavo Sprotte assumiu interinamente e depois foi eleito.
O ex-prefeito foi cassado aps apurao da Comisso de Investigao processante, que baseou-se em denncia fundada integralmente na operao “Sucata Preciosa”, realizada pelo grupo de atuao especial de represso ao crime organizado (GAECO).
Na poca , o Gaeco apurou irregularidades em notas fiscais emitidas Prefeitura de Bandeirantes para a realizao de servios de manuteno dos veiculos da frota municipal, com a realizao dos pagamentos sem a execuo dos servios.
Andr Mendona concluiu que a cassao pela Cmara Municipal ocorreu em 29.9.2020, atraindo, “durante o perodo remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao trmino do mandato para o qual tenha sido eleito” a restrio sua capacidade eleitoral iva.
“Desse modo, indene de dvida que a inelegibilidade em comento alcana as eleies de 2024, caso dos autos. Ante o exposto, dou provimento aos presentes recursos especiais eleitorais para, reformando o acrdo recorrido, reconhecer a incidncia da causa de inelegibilidade do art. 1 o , I, c, da LC n o 64/1990 e, via de consequncia, indeferir o requerimento de registro de candidatura (RRC) do recorrido no pleito de 2024, com base no art. 36, 7 o , do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral. Cincia ao TRE/MS, com urgncia”, concluiu.
Wendell Reis/Investiga-MS
› Deixe sua opinio
Nome
E-mail
Mensagem
Digite as duas palavras que voc v abaixo:
Cncer amplo, linfoma tambm est ligado alimentao
O linfoma, nome do cncer no ...
Lei que equipara a injria racial
A equiparao do crime ...
Publicidade
Hora da Noticia|(67) 9924-2726|[emailprotected]|Costa Rica - MS