Apresentado hoje (12) pelo deputado e 2 vice-presidente Z Teixeira (PSDB), durante a sesso ordinria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 258/2024, dispe sobre a proibio do constrangimento ou embarao a Vigilantes que se encontrem no exerccio da profisso, sob pena de multa que menciona e da outras providncias. A matria segue para anlise da Comisso de Constituio, Justia e Redao (CCJR).
O projeto probe o constrangimento ou embarao a vigilantes no exerccio de sua profisso, por meio de palavras, intimidao, ofensas, ameaas, comportamentos, palavras ou gestos, sob pena de infrao istrativa ao indivduo, sem prejuzo de crime de qualquer natureza que possa ser imputado. Vigilante o profissional que concluiu, com aproveitamento, o Curso de Formao de Vigilantes, por meio de Escola de Formao Profissional de Segurana Privada e obteve seu registro profissional pelo rgo fiscalizador da segurana privada.
“A presente proposta visa tornar-se uma ferramenta protetiva, garantindo ao profissional vigilante a liberdade no exerccio da sua profisso, permitindo punio istrativa quele que der causa constrangedora ou embarao a esta atividade, j que o constrangimento consiste em qualquer forma de violncia ou grave ameaa, que reduza a capacidade de resistncia do vigilante, obrigando-o a fazer algo que a lei no permite ou a no fazer o que a legislao determina. Assim, palavras, gestos, intimidao, ofensas e ameaas so consideradas formas de constrangimento, quando proferidas nesses moldes. O vigilante essencial segurana de grande parte da populao", justificou o autor da proposta, deputado Z Teixeira.
Por: Christiane Mesquita Foto: Luciana Nassar
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