A diplomao das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleies Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resoluo n 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas as candidatas e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura um requisito essencial para a diplomao.
O artigo 32 da resoluo dispe que candidatas e candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justia Eleitoral, no podero ser diplomados.
Data da diplomao
O prazo para a diplomao das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai at 19 de dezembro. A cerimnia de diplomao das pessoas eleitas feita pela junta eleitoral do municpio.
No caso de eleies municipais, se no houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o pargrafo nico do artigo 32 da Resoluo n 23.677 estabelece que caber a quem preside a Cmara Municipal assumir e exercer o cargo at que haja deciso favorvel no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleio para a prefeitura.
Situao regular
A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justia Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situao legal plenamente regularizada. A medida refora a transparncia, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados at 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resoluo.
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