Com R$ 256,4 milhes enviados nos ltimos dois anos para Mato Grosso do Sul via emendas parlamentares individuais na modalidade transferncias especiais, mais conhecidas como “emendas Pix”, montante considerado recorde, conforme publicado pelo Correio do Estado no fim do ano ado, o procurador da Repblica Luiz Gustavo Mantovani resolveu instaurar um procedimento istrativo para acompanhar a aplicao desse recurso pelo governo estadual, por Campo Grande e por mais 18 municpios.
Por meio da Portaria n 95/2024, da Procuradoria da Repblica em Mato Grosso do Sul, Luiz Mantovani est acompanhando, desde o ano ado, o recebimento dessas “emendas Pix” por parte do Estado, da Capital e dos municpios de Anastcio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapu, Corguinho, Dois Irmos do Buriti, Figueiro, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraso das guas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolndia e Terenos, para garantir a transparncia na aplicao desses recursos e coibir atos de corrupo.
“Determina-se a realizao das seguintes providncias: 1 – Junte-se a presente portaria aos autos em epgrafe; 2 – Autue-se este procedimento na forma de procedimento istrativo, promovendo-se as alteraes necessrias no Sistema nico, com prazo de 1 ano – a contar de 31 de dezembro de 2024; 3 – Comunique-se a instaurao egrgia 5 Cmara de Coordenao e Reviso, eletronicamente, com cpia da portaria de instaurao; e 4 – Ficam nomeados os servidores lotados neste 3 Ofcio da Procuradoria da Repblica em Mato Grosso do Sul para secretariar o presente feito, os quais, por serem funcionrios do quadro efetivo, atuaro independentemente de compromisso”, trouxe trecho da portaria.
O procurador da Repblica ainda determinou que o Estado e os municpios de Anastcio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapu, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmos do Buriti, Figueiro, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraso das guas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolndia e Terenos informem se receberam valores via “emendas Pix” e, em caso positivo, forneam “os dados das contas bancrias especficas abertas para a movimentao de tais recursos, bem como informaes sobre o valor total recebido e sobre onde os referidos recursos foram ou sero utilizados”.
Alm disso, de acordo com a Portaria n 95/2024, tambm foi expedida a recomendao aos “entes pblicos” para que providenciem, nos termos do artigo 83, 4, da Lei de Diretrizes Oramentrias de 2024 – a Lei n 14.791/2023 –, a completa prestao de contas de todos os recursos utilizados em 2024 na plataforma do Transferegov.br.
JUSTIFICATIVAS
Para instaurar o procedimento, o procurador da Repblica Luiz Mantovani justificou que foi levado em considerao que o artigo 166-A, inc. I e 2, 3 e 5, da Constituio Federal, dispositivos acrescidos pela Emenda Constitucional n 105/2019, instituiu que as transferncias especiais, conhecidas como “emendas Pix”, seriam readas diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebrao de convnio.
Ele lembrou que a alocao de recursos federais aos estados, ao Distrito Federal e aos municpios por meio de emendas impositivas ao Projeto de Lei Oramentria Anual (Ploa) contraria preceitos constitucionais que tutelam o ideal republicano, bem como o direito informao e competncia fiscalizatria do Tribunal de Contas da Unio (TCU) relativamente aplicao de recursos reados pela Unio.
Luiz Mantovani considerou que as “emendas Pix” reduzem a capacidade de controle da aplicao de verbas federais e, “uma vez que so desprovidas das ferramentas de fiscalizao constitucionais, arriscam a se convolar em instrumento deturpador das prticas republicanas”.
Alm disso, prosseguiu o procurador, o contedo da medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas aes diretas de inconstitucionalidade (ADIs) n 7.688 e n 7.695 estabelece o reconhecimento de que a execuo das “emendas Pix” fica condicionada ao atendimento dos requisitos constitucionais da transparncia e da rastreabilidade.
Correio do Estado
|