O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Lus Roberto Barroso, marcou para quarta-feira (19) o julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto para impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flvio Dino e Cristiano Zanin de atuarem no julgamento da denncia sobre a trama golpista que tentou impedir que Lula assumisse a presidncia da Repblica em 2023.
A anlise do caso ser feira em sesso virtual, a ser iniciada na quarta-feira (19), s 11h, e encerrada s 23h59 da quinta-feira (20). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrnico de votao e no h deliberao presencial.
No ms ado, Barroso negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da deciso e pediram que o caso seja analisado pelo plenrio.
Os advogados apontaram que Flvio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justia e Segurana Pblica nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Incio Lula da Silva e antes de chegar ao Supremo.
No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com aes contra a chapa de Bolsonaro nas eleies de 2022.
Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitao da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Para os advogados, o ministro apontado como uma das vtimas da trama e no pode julgar o caso.
Alm dos impedimentos, os ministros vo decidir se a Primeira Turma da Corte vai julgar a denncia ou se a anlise do caso ser feita pelo plenrio do Supremo.
Julgamento
A denncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais 32 acusados ser julgada no dia 25 deste ms pela Primeira Turma. Se maioria dos ministros aceitar a denncia, Bolsonaro e os outros acusados viram rus e am a responder a uma ao penal no STF.
A turma composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flvio Dino, Cristiano Zanin, Crmen Lcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe as duas turmas do tribunal julgar aes penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusao deve ser julgada pelo colegiado.
Andr Richter - Reprter da Agncia Brasil
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