A Cmara Municipal de Costa Rica aprovou por unanimidade, na sesso de hoje (31), o Projeto de Lei Complementar n 129, que institui o Programa Regulariza Costa Rica. O programa visa permitir que contribuintes regularizem seus dbitos tributrios e no tributrios com a Fazenda Pblica Municipal.
O programa oferece descontos e parcelamentos para os dbitos, com o objetivo de aumentar a arrecadao municipal e reduzir a inadimplncia. Os contribuintes tero at 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa.
De acordo com a nova regulamentao, o parcelamento do dbito poder ser efetuado em at 24 parcelas mensais e sucessivas. Alm disso, foram estabelecidas regras especficas para o valor mnimo das parcelas, que variam de acordo com o tipo de contribuinte (pessoa fsica ou jurdica).
Condies de Pagamento
- Pagamento vista (parcela nica) com excluso total da multa por infrao, se for o caso, e da multa e juros de mora;
- Em at 6 parcelas mensais sucessivas, com desconto de 90% dos juros e multa de mora e da multa por infrao, se for o caso;
- De 7 a 12 parcelas mensais sucessivas, com desconto de 80% dos juros e multa de mora e da multa por infrao, se for o caso;
- De 13 at 24 parcelas mensais sucessivas, com desconto de 60% dos juros e multa de mora e da multa por infrao, se for o caso.
Regras Especficas
Alm disso, foram estabelecidas regras especficas para o parcelamento de dbitos ajuizados, incluindo a cobrana de honorrios advocatcios no percentual de 10% sobre o valor do dbito atualizado ou o percentual afixado em deciso judicial.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento de dbitos devero observar as regras estabelecidas para o valor mnimo das parcelas, bem como as condies de pagamento e as regras especficas para dbitos ajuizados.
Com essas novas regras, o municpio de Costa Rica visa oferecer mais flexibilidade e condies favorveis para os contribuintes quitarem suas dvidas, reduzindo o nmero de processos judiciais e promovendo a regularizao dos dbitos.
O contribuinte de Costa Rica ser notificado sobre seus dbitos junto ao fisco municipal e ter um prazo de 30 dias para regularizar sua situao. Essa notificao pode ser feita por diversos meios, como via postal, e-mail, ato fiscal, edital ou qualquer outro meio que garanta que o devedor tenha conhecimento da sua dvida.
Os contribuintes que receberem a notificao devero comparecer ao setor de fiscalizao e tributos para regularizar sua situao. uma oportunidade para quitar dbitos e evitar futuras complicaes.
O projeto de lei agora segue para sano do prefeito Cleberson Alves do Santos (PP).
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