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12/05/2025 - 09:12
Mais de 5 milhes podem ter o ttulo de eleitor cancelado
Agncia Brasil
O prazo para que eleitores regularizem os seus ttulos vence na prxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhes de pessoas ainda tm pendncias com a Justia Eleitoral e podem ter o documento cancelado aps o fim desse prazo.
Os dados mostram que, desde o dia 7 de maro, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justia Eleitoral para regularizar a situao. “No seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do ttulo: ele sua identidade cidad”, destacou o TSE, em comunicado.
Entenda
Considera-se faltosa a pessoa que no tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente ausncia nos trs ltimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleio.
Somente com o ttulo em dia possvel votar, tomar posse em concurso pblico, obter aporte ou Cadastro de Pessoa Fsica (F), renovar matrcula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrncia pblica e praticar qualquer ato para o qual se exija quitao eleitoral. 
O cancelamento do ttulo no se aplica a: 
- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas no alfabetizadas);
- pessoas com deficincia que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
- casos de justificativa aceitos pela Justia Eleitoral.
Como regularizar 
Para consultar a situao, eleitores devem ar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de ttulos veis de cancelamento. O servio gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justia Eleitoral.
Caso haja dbitos existentes, preciso ar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justia Eleitoral ou o aplicativo e-Ttulo e fazer o pagamento. Tambm possvel comparecer ao cartrio eleitoral, no horrio de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situao de cada eleitor): 
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatrio);  
- ttulo eleitoral ou e-Ttulo;  
- comprovantes de votao;  
- comprovantes de justificativas eleitorais;
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso no tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Justificativa
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleio podem justificar a ausncia aps o pleito pelo e-Ttulo, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE ps-eleio) com documentao comprobatria zona eleitoral responsvel.
O prazo de 60 dias aps cada turno ou de 30 dias aps o retorno ao Brasil.
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