O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) adiou para o prximo dia 27 de maio, prxima tera-feira, o julgamento da chapa da prefeita Adriane Lopes (PP) e da vice, Camilla Nascimento de Oliveira.
A chapa da prefeita Adriane Lopes foi absolvida em 1 grau. No entanto, o PDT e DC apresentaram recurso.
O julgamento foi iniciado pelo presidente da Corte Eleitoral, desembargador Carlos Eduardo Contar, e teve sustentao oral dos advogados das partes.
Depois, o procurador eleitoral do MPF (Ministrio Pblico Federal), Luiz Gustavo Mantovani, tambm discursou.
Na sequncia, o relator do processo, juiz Alexandre Antunes da Silva, proferiu seu voto absolvendo a chapa de Adriane.
Sobre a acusao feita pelos partidos de suposta compra de votos, o magistrado entendeu no haver provas: “O conjunto probatrio no permite concluir que houve captao por terceiros a ponto de atingir potencial de alterar o pleito, alm de causar dano a normalidade istrativa de uma capital […] ante o exposto, nego provimento ao recurso e mantenho sentena de 1 grau na integralidade”, pontuou.
Por fim, o juiz Mrcio de vila Martins Filho pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. “Entendo que caso de extrema complexidade e emblemtico. Peo vista dos autos. Gostaria de me debruar melhor nos autos”. So milhares de laudos no processo, analise apurada provas”, destacou.
Assim, o presidente do TRE-MS marcou a continuidade do julgamento para o dia 27 de maio.
Alm de Mrcio, tambm devem votar os seguintes membros: Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Srgio Fernandes Martins, juiz Vitor Lus de Oliveira Guibo, juiz Fernando Nardon Nielsen e
juiz Carlos Alberto Almeida.
Juiz de 1 grau absolveu chapa de Adriane
A chapa da prefeita havia sido absolvida em 1 instncia, aps o juiz eleitoral, Ariovaldo Nantes Corra, entender que no houve abuso de poder econmico. “No revelou a participao direta, indireta ou a anuncia das investigadas, no caracterizando o desequilbrio na disputa eleitoral que tenha contaminado o processo eleitoral, bem como a existncia de abuso do poder econmico, com o vis religioso, ou politico”, diz trecho da sentena.
Apesar de sentena, os partidos recorreram e o processo subiu para a 2 instncia.
Partidos j tiveram recurso negado
Antes de recorrer 2 instncia do TRE-MS, os partidos j haviam tentado reverter a deciso ao apresentarem recurso de embargos de declarao.
No documento, os partidos alegam que depoimentos apresentados Justia Eleitoral no foram considerados na deciso.
No entanto, a juza eleitoral, Denize de Barros Dodero, manteve a sentena do magistrado. “A insuficincia de provas no tocante participao das requeridas ou de sua anuncia com a compra de votos; ausncia de demonstrao de mcula na normalidade e legitimidade das eleies, bem como, ausncia de verificao de potencialidade lesiva apta ao prejuzo do pleito, notadamente pela diferena de votos entre as candidatas, que corrobora o equilbrio da disputa e paridade de armas”.
Ento, rejeitou os embargos: “no verifico a necessidade de integrao do pronunciamento judicial pelo no enfrentamento da mencionada impugnao a elemento probatrio, uma vez que o nobre julgador examinou os elementos probatrios relevantes, alm de estar adstrito to somente anlise das questes fundamentais e imprescindveis ao deslinde da causa, restando a sentena sem vcios ou mculas veis de correo, pelo que conheo da insurgncia sem, contudo, acolh-la”.
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