A Cmara de Vereadores de Costa Rica aprovou uma alterao na Lei Municipal n 1.372/2017, garantindo prioridade em programas habitacionais para famlias com membros diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Sndrome de Down, alm de famlias monoparentais. A medida, sancionada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos e publicada no Dirio Oficial em 19 de maio de 2025, refora o compromisso da cidade com a incluso social e o o moradia. 3z5129 Com a nova regulamentao, 10% das unidades habitacionais e terrenos oferecidos em programas municipais sero destinados a esses grupos, assegurando um tratamento mais justo na distribuio de moradias. O prefeito destacou que a iniciativa visa tornar a casa prpria vel a todos, especialmente para aqueles que enfrentam desafios adicionais no cotidiano. Para garantir essa prioridade, os interessados devero apresentar documentos comprobatrios, como laudos mdicos para TEA ou Sndrome de Down e provas de guarda exclusiva no caso de pais ou mes solteiros. Alm disso, necessrio estar cadastrado no Cadnico e na Secretaria de Assistncia Social. A deciso tambm considera as necessidades especficas de adaptao nas moradias, beneficiando crianas autistas e famlias monoparentais. Segundo o Departamento de Habitao do municpio, aproximadamente 40% das famlias cadastradas no Cadnico esto em situao de vulnerabilidade. Um decreto detalhando os prazos e requisitos ser publicado em breve, e campanhas informativas sero promovidas para orientar os interessados. A medida se soma s cotas j existentes para idosos, pessoas com deficincia e servidores pblicos, demonstrando o compromisso de Costa Rica com polticas habitacionais inclusivas. |