O municpio de Costa Rica/MS deu um importante o em direo valorizao e ao reconhecimento de famlias que convivem diariamente com os desafios do cuidado atpico. Foi sancionada a Lei que institui oficialmente a "Semana Municipal da Me e do Cuidador Atpico", a ser comemorada anualmente no ms de junho.
A nova legislao, aprovada pela Cmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Cleverson Alves dos Santos,(PP) a a integrar o Calendrio Oficial de Eventos do Municpio, conforme estabelecido pela Lei n 1.061, de 3 de agosto de 2011.
A iniciativa visa promover visibilidade, apoio e aes concretas voltadas a mes e cuidadores atpicos, definidos pela lei como:
Me atpica: mulher que cuida de filho(a) com deficincia, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Dficit de Ateno e Hiperatividade (TDAH), doenas raras ou outras condies que exijam cuidados especiais;
Cuidador atpico: pessoa que, mesmo sem vnculo biolgico, responsvel legal por indivduo com essas mesmas condies.
Durante a Semana Municipal, podero ser promovidas diversas atividades, como:
Palestras, seminrios e workshops sobre os desafios enfrentados por essas famlias;
Campanhas de conscientizao para mobilizar a sociedade sobre a importncia do apoio a mes e cuidadores atpicos;
Capacitaes voltadas a profissionais das reas da sade, educao e assistncia social;
Eventos culturais e recreativos, com foco na incluso e valorizao dessas pessoas.
A Lei tambm autoriza o Poder Executivo a estabelecer parcerias com rgos pblicos, instituies de ensino, entidades privadas e organizaes da sociedade civil, para garantir a realizao e fortalecimento das aes previstas.
A execuo das medidas previstas na legislao ser custeada por meio de dotaes oramentrias prprias, podendo ser suplementadas, se necessrio.
A Lei entra em vigor a partir da data de sua publicao, em 2 de junho de 2025, marcando um novo captulo de compromisso e sensibilidade social na histria de Costa Rica/MS.
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