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Poltica
03/06/2010 - 09:13
Jnior Mochi condenado pelo TRE por propaganda eleitoral antecipada
Midiamax
TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral ) condenou o deputado estadual Oswaldo Mochi Junior (PMDB) por prtica de propaganda eleitoral antecipada. O Tribunal, com base em representao da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil reais.
A Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao plenrio do TRE para tentar modificar a deciso. Na representao em que denunciou a infrao, a PRE tambm havia pedido a condenao do deputado federal Waldemir Moka e do Diretrio Regional do Partido do Movimento Democrtico Brasileiro (PMDB).

A infrao eleitoral aconteceu em 23 de outubro de 2009, quando o canal de TV da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul veiculou evento em que o deputado federal Waldemir Moka (PMDB) destacava, em discurso, suas qualidades e futuras realizaes caso se candidatasse ao cargo de senador da Repblica. Tambm houve manifestaes de polticos apoiando a eventual candidatura de Moka.

A solicitao do uso do espao fsico e infraestrutura da Assembleia para a realizao do evento foi feita por Mochi, com o conhecimento do PMDB. Alm de veiculao na televiso, a candidatura de Moka foi noticiada na rdio online da Assembleia Legislativa e no site pessoal do deputado federal.

Nos autos, Moka afirmou desconhecer que o evento estava sendo transmitido. O juiz aceitou a justificativa e, ainda, desconsiderou a publicao do evento no site do deputado. Mochi alegou se tratar de um evento intrapartidrio.

A Procuradoria sustentou no recurso que "prvias no podem ser transmitidas por TV ou rdio e, havendo exposio indistinta ao pblico em geral, inexiste natureza intrapartidria". Alm disso, argumentou que a divulgao das prvias somente seria possvel "na quinzena anterior escolha pelo partido, conforme dispe o art. 36, 1, da Lei n 9.504/97".

Tambm foi destacada que a abertura irrestrita do evento ao pblico j caracterizaria propaganda antecipada por todos os representados.

De acordo com a Lei Eleitoral - n. 9.504/97, art. 36 - vedada a realizao de propaganda eleitoral em momento anterior a cinco de julho do ano da eleio.

A PRE/MS recebeu at agora 20 denncias de suposta propaganda eleitoral antecipada.
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